VALOR ADUANEIRO – CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Publicado por: Victor Adriano Tavares

Quando falamos em comercio internacional precisamos entender todos os elementos envolvidos no processo de importação e exportação.

Para falar mais um pouco desse comercio internacional, vamos passar antes pela situação do Brasil em relação as suas transações comerciais no início de 2021, onde se observou um aumento de 10,2% na corrente de comércio (soma das exportações e importações), que chegou a US$ 30,74 bilhões em janeiro.

Contudo com relação a balança comercial não podemos comemorar muito nesses primeiros meses de 2021, pois apresentamos déficit de US$ 1,13 bilhão onde as exportações e importações representaram respectivamente os valores de US$ 14,81 bilhões e US$ 15,93 bilhões.

Dados apresentados pelo Secex/ME (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia) demonstraram que as exportações cresceram 12,4% e somaram US$ 14,81 bilhões e as importações cresceram 8,3% e totalizaram US$ 15,93 bilhões.

 

Onde entra o valor aduaneiro nisso tudo?

O valor aduaneiro vem a ser a base de cálculo do imposto de importação, sendo a sua apuração precisa seguir os procedimentos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 327,

Art. 4º Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos:

I – o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;

II – os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior; e

III – o custo do seguro das mercadorias durante as operações referidas nos incisos I e II.

Contudo quando falamos de bens contidos em remessa internacional valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, devemos aplicar a alíquota única de 60% (sessenta por cento) onde nesse caso estamos trabalhando com Regime de Tributação Simplificada (RTS) que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, destinada a pessoa física ou jurídica.

Vale ressaltar que as importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) estão sujeitas a tributação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), conforme legislação de cada unidade da federação.

O valor aduaneiro e a soma dos valores da mercadoria, seguro, Terminal Handling Charge (THC) e frete internacional, isto é, o mesmo corresponde ao valor CIF (custo, seguro e frete).

 

Tributação

O valor aduaneiro será o fator determinante para o desenvolvimento relativos aos   cálculos dos impostos na importação, conforme tratamento tributário determinado pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

Sendo assim, o valor aduaneiro será a base de cálculo referente a tributação federal (II, IPI,PIS e COFINS)  e também no que diz respeito a tributação estadual  (ICMS)

O cálculo do II (Imposto de Importação), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) será um percentual do valor aduaneiro diretamente, isto é, aplicar a alíquota. O IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) será a soma do valor aduaneiro ao II (Imposto de Importação).

Já o ICMS na importação tem uma própria fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS)

Exemplo;

II = x% * Valor Aduaneiro

IPI = x% * (Valor Aduaneiro + II)

PIS = x% * Valor Aduaneiro

Cofins = x% * Valor Aduaneiro

ICMS = (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Taxas + Despesas ocorridas até o desembaraço aduaneiro) / (1 – x%)

A importação e um processo fundamental para algumas organizações que buscam no mercado externo, insumos e matérias prima, porém e de fundamental importância a atenção nos cálculos do valor aduaneiro que impactará diretamente na tributação.